Cálculo correto do Imposto de Renda beneficiará servidores
09/02/2011
A Receita Federal do Brasil, para evitar uma enxurrada de ações judiciais contra a fórmula de cálculo do imposto de renda retido na fonte sobre o pagamento de diferenças salariais acumuladas, criou novo mencanismo para o cálculo.
Pelo novo método, esses rendimentos serão tributados exclusivamente na fonte e não serão somados aos demais. Na prática, siguinifica que a alíquota a ser aplicada no cálculo obedecerá esses valores individualizados.
Especificamente, para os servidores da Câmara que percebem mensalmente a diferença de 11%, praticamente todos estarão isentos, já que o limite de isenção é de R$ 1.499,15 e apenas um servidor recebe valor superior a isso.
Essa medida é retroativa a julho de 2010 e o reflexo já acontecerá na declaração deste ano. Assim, todo o imposto retido sobre as parcelas recebidas a título de diferenças salariais, a partir dessa data, deverá ser restituído ao contribuinte, observando, claro, a situação em que cada um se enquadra.
O Sindflego, através do presidente Beto Mariano, já havia alertado a Diretoria de Recursos Humanos sobre a nova sistemática do cálculo bem como a observância nas informações que constarão na DIRF e no comprovante de rendimentos.
Veja a íntegra do manual de procedimentos do imposto de renda 2010 no menu Legislação ou simplesmente clicando aqui. Sobre rendimentos recebidos acumuladamente vá direto à página 118.