Desembargador defere Agravo de Instrumento interposto pelo Sindflego
09/12/2013
O Sindflego, através de seu advogado, Dr. Carlos Eduardo Ramos Jubé, protocolou Agravo de Instrumento pleiteando a reforma da decisão para que as apelações propostas pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo escritório Irineu de Oliveira e Advogados Associados S/C fossem recebidas apenas no efeito devolutivo.
O Desembargador Stenka I. Neto aceitou os argumentos apresentados pelo causídico do Sindicato e DEFERIU a solicitação, determinando que os apelos sejam recebidos apenas no efeito devolutivo, para que a sentença possa ser executada provisoriamente.
Com isso, o presidente da Câmara Municipal, vereador Clécio Alves, conforme disse em Plenário, que "estava aguardando apenas a sentença para iniciar o pagamento", deverá fazê-lo imediatamente, evitando assim a aplicação de multa diária de um mil reais e a imputação de crime de improbidade administrativa, já que o prazo de quarenta e cinco dias definido na sentença já se esgotou.
Veja aqui a íntegra da DECISÃO proferida pelo Desembargador Stenka I. Neto