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Diretor de Recursos Humanos usa pesos e medidas diferentes e prejudica servidores

15/08/2017

Sem qualquer justificativa plausível, o diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia, Aderilton Bezerra, não autorizou a correção do teto constitucional em 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), mesmo índice concedido aos servidores e vereadores.

O estranho é que a DRH utilizou o mesmo dispositivo legal para aplicar a reposição e pagar as diferenças de maio e junho aos vereadores, mas, inexplicavelmente, ou talvez por negligência, não cumpriu a parte em que trata do reajuste dos subsídios do prefeito, parâmetro usado para aplicação do corte constitucional.

A lei n° 10.047, de 03 de julho de 2017, que concedeu revisão geral os servidores da Câmara, traz em seu art. 1º::

“§ 3º Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Lei às situações previstas no artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.”

O referido artigo 101 diz: “Na falta de fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, na forma do artigo 99, prevalecerá a do mês de dezembro do último ano da legislatura, atualizada monetariamente pelo índice oficial da correção”.

Como não houve fixação de subsídios em 2016 para o mandato 2017/2020, eles deverão ser reajustados na mesma data e no mesmo índice concedido aos servidores.

A aplicação pelo diretor de RH, de parte do parágrafo demonstra total desconhecimento em sua área de atuação, onde os erros são constantes, ou, de forma proposital, vem prejudicando os servidores mais antigos, principalmente aposentados e pensionistas.

                  O SINDFLEGO já encaminhou expediente ao presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Andrey Azeredo, que certamente não tem conhecimento dessa atitude, solicitando providências para aplicação da reposição no teto constitucional. Deverá, ainda, notificar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás sobre essa situação, que coloca em dúvida a capacidade e a reponsabilidade do titular daquela diretoria.