Diretor de RH descumpre determinação legal e paga URV de forma errada
28/12/2016
Como se não bastasse o erro grotesco cometido na folha de pagamento da URV do mês de dezembro, cuja competência refere-se ao mês de agosto de 2002, o diretor de Recursos Humanos, sr. Aderilton Bezerra, resolveu, por conta própria, descumprir o Termo de Acordo nº 01/2012, firmado entre a Câmara e o SINDFLEGO, devidamente homologado pela Justiça.
A diretoria do SINDFLEGO, ao tomar conhecimento dos valores pagos de forma equivocada, encaminhou expediente ao presidente Anselmo Pereira apresentando todos os questionamentos, com os embasamentos legais, e solicitando a retificação da folha, visando evitar maiores prejuízos aos servidores, conforme consta no processo nº 1.894/2016 (forma resumida).
Imediatamente, o processo foi despachado ao diretor de Recursos Humanos para que tomasse as providências cabíveis. Aí então veio a grande surpresa. Ao invés de simplesmente determinar a retificação da folha, para que fosse feita de forma correta e legal, despachou, sem apresentar qualquer justificativa, para o IPSM se manifestar, sem contudo dizer sobre o quê.
Essa atitude do diretor de RH só vem confirmnar o que o SINDFLEGO já havia denunciado em seu informativo, de que ele, descaradamente, conspira contra os servidores, principalmente os mais antigos e aposentados, e contra o Sindicato. A pratica do abuso de poder por deixar de cumprir determinações legais e o uso de pesos e medidas diversos para casos semlehantes serão denunciados à nova presidência da Câmara e também farão parte do proceeso administrativo a ser aberto no âmbito do Sindicato.
O prejuízo que os servidores estão tendo, em decorrência dos cálculos errôneos, representa mais de 12% (doze por cento) sobre o valor líquido a receber. A alíquota do IPSM a ser aplicada é de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) e não pode incidir sobre os juros indenizatórios. E os honorários advocatícios devem ser calculados depois de descontada a contribuição previdenciária. Ou seja, o diretor de RH prejudica os trabalhadores e beneficia os advogados.
Será por quê? É bom perguntar a ele. Liguem na DRH (3524-4216) e questionem o diretor, Sr. Aderilton Bezerra, que certamente deve ter suas explicações.
Abaixo, as copias dos documentos apensos ao processo evidenciando, claramente, a forma correta de se calcular a tributação previdenciária e de se descontar os honorários advocatícios. Será que tem que desenhar?
Vejam aqui o parecer da procuradoria.
Vejam a lei 8.095/2002, que tata das alíquotas da contribuição previdenciária