Diretoria não solicitará desconto de contribuição sindical dos filiados que autorizaram
15/03/2018
Mesmo com decisões judiciais favorecendo as entidades que ingressaram na justiça, requerendo o desconto da contribuição sindical de todos os trabalhadores pertencentes à categoria profissional representada, com a autorização coletiva aprovada em assembleia geral e autorização individual da grande maioria dos filiados, a diretoria do Sindflego decidiu não publicar edital alertando para o desconto da contribuição sindical.
O entendimento é que não é justo que os filiados, que pagam contribuição mensal durante todo o ano, sejam os únicos a arcar também com a contribuição sindical, já que os benefícios oriundos das ações políticas e judiciais movidas pela entidade alcançam, indiscriminadamente, todo o conjunto da categoria.
Contribuição Extraordinária
O Sindflego poderia lançar mão ainda do desconto referente à Contribuição Extraordinária, prevista no parágrafo único do Art. 55 do Estatuto, correspondente ao mesmo valor da Contribuição Sindical. Mas achou por bem não dar tratamento desigual aos iguais, considerando que os filiados pagam a contribuição social para ter acesso aos serviços prestados pela entidade. Enquanto que a contribuição sindical, descontada de todos os integrantes da categoria, destina-se às lutas por melhorias salariais, reclassificação de cargos, manutenção dos direitos adquiridos, benefícios previdenciários e novas conquistas trabalhistas, sejam através de discussões políticas, de processos administrativos ou de ações judiciais.
Ações Judicias e ADIns
Conforme já decidido, o Sindflego também não interporá ação judicial visando o desconto da contribuição sindical, por entender que, apesar do requerido ser a Câmara Municipal de Goiânia, os que de fato serão obrigados a pagar são os servidores e os próprios filiados da entidade, o que seria um contrassenso.
Importante ressaltar que o Sindflego não recebe a totalidade da contribuição sindical descontada, mas apenas 60% (sessenta por cento), sendo o restante dividido entre Federação, Confederação, Central e Ministério do Trabalho.
Essas entidades de grau superior já entraram com alguns pedidos de Ação Direta de Inconstitucionalidade e poderão também entrar com ações judiciais específicas, por serem partes legítimas. Caso obtenham êxito, o desconto ainda poderá ocorrer este ano.
Outras fontes de custeio
O fim da contribuição sindical coloca, de modo geral, todas as entidades em dificuldades financeiras para prestar um serviço de qualidade e cumprir com suas obrigações sociais.
Os recursos oriundos da contribuição social são utilizados na manutenção, pagamento de pessoal e encargos. Com o fim da contribuição sindical, esses recursos deverão ser canalizados também para as ações políticas, que são prioritárias.
Para a manutenção do patrimônio e pequenos investimentos, novas fontes de custeio deverão ser criadas. O clube de Goiânia e as pousadas de Aruanã e Caldas Novas serão abertos ao público externo, conforme já aprovado em Assembleia.
Os valores dos ingressos e diárias dos convidados e visitantes serão reajustados. Campanha de filiação de sócios contribuintes serão desencadeadas, com taxas mensais menores e mais atrativas.
Enfim, o Sindflego se adaptará às novas regras e continuará forte e combativo, lembrando que seu maior patrimônio é o filiado, cujo espírito coletivo e solidário é que o fez grande e respeitado.