Filiado inadimplente terá direitos suspensos e poderá até ser excluído do quadro social
04/07/2018
Por conta da exclusão em folha de pagamento das consignações destinadas ao SINDFLEGO, conforme determinação da presidência da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Andrey Azeredo, o Sindicato, conforme autorização da Assembleia Geral, firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para débito em conta, mediante autorização dos filiados.
A autorização é feita mediante formulário próprio na agência bancária, na cantina na Câmara ou na sede administrativa do sindicato e não é de caráter obrigatório, podendo o filiado se valer de outros meios para pagar a contribuição social e outros débitos.
Entretanto, a ausência da quitação desses débitos implica na suspensão de direitos e serviços e até mesmo na exclusão do filiado, conforme dispõe o Estatuto:
Art. 6° Aos associados em dia com suas contribuições e obrigações estatutárias, são assegurados os seguintes direitos:
§ 2° - Consideram-se quites com suas obrigações sociais os associados que tenham suas contribuições financeiras em dia.
Art. 7° São deveres dos associados:
II - zelar e fazer zelar pelo patrimônio do Sindicato, inclusive pagando pontualmente sua contribuição mensal diretamente à Diretoria Executiva no caso de não consignação na folha de pagamento;
Art. 63 A inobservância das disposições deste Estatuto implicará na aplicação das seguintes penalidades:
lll - exclusão do quadro associativo;
§ 5° - será excluído do quadro social, por decisão final da Assembleia Geral, em caso de recurso, o associado que:
a) deixar a cumprir suas obrigações financeiras para com o Sindicato;
O convênio firmado com a Caixa visa facilitar o cumprimento da obrigação pelo filiado e maior controle por parte do sindicato. Caso o filiado prefira não autorizar, deverá efetuar o recolhimento normalmente através de transferência ou depósito bancário, ou diretamente na Tesouraria.
A ausência dos recolhimentos atrasados até o dia 10 de julho levará a suspensão dos serviços prestados pelo sindicato, inclusive através do convênio mantido com a UNIMED. E, caso não haja o pagamento até o dia 31 de julho, o filiado será excluído, conforme dispositivo estatutário.
Procure o seu sindicato e acerte suas pendências para evitar maiores transtornos. O SINDFLEGO pertence a todos os seus filiados e todos têm direitos e responsabilidades. Aproveite a reposição e o pagamento das diferenças de maio e junho e quite suas contribuições.