Lei define pagamento de aposentados e pensionistas da Câmara
17/01/2011
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, no dia 16/11/2010, o projeto de lei que normatiza o pagamento do servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo Goianiense.
Na realidade, o projeto legaliza um procedimento que já vem acontecendo na prática, ou seja, a Diretoria de Recursos Humanos da Câmara processa a folha de pagamento e a complementação dos recursos para a quitação é feita pelo Tesouro Municipal. Agora o IPMS é que assumirá o repasse.
No entanto, esse procedimento, sem um mecanismo legal que o regulamentasse, estava criando dificuldades de ordem financeira, orçamentária e fiscal. Esse novo dispositivo define claramente todas as etapas envolvidas: confecção da folha, empenho, pagamento, contabilidade, fiscalização e envio de arquivos magnéticos. A responsabilidade de cada órgão também ficou evidenciada, o que facilitará a comunicação, evitando desgastes como vem ocorrendo.
A Lei Ordinária nº 8,990, de 08 de dezembro de 2010 vem colocar, vez por todas, um fim na grande polêmica que envolve o pagamento dos inativos. No mês de dezembro, ouve atraso decorrente da falta de sintonia entre o Bradesco e o IPSM. Entretanto, segundo informações daquele instituto, assim que todos os beneficiários forem recadastrados, o pagamento deverá ser efetuado através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Atenção aposentados e pensionistas: procurem a DRH e recadastrem-se!