Ministério do Trabalho e Previdência Social indefere aplicabilidade da Lei nº 9.752/2016
12/04/2016
Atendendo à decisão do CMAP - Conselho Municipal de Assistência Previdenciária, o presidente do IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, Fernando Evangelista, encaminhou expediente ao Coordenador Geral de Auditoria Atuária do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Allex Albert Rodrigues, para manifestção quanto a aplicabilidade da Lei nº 9.752, de 12 de fevereiro de 2016.
Como era de se esperar, o Auditor Fiscal da Receita Federal, Otoni Gonçalves Guimarães, teve o mesmo entendimento da Comissão Especial de Trabalho, composta pelos conselheiros Antônio César do Sacramento Júnior, Cleber Cleiton de Oliveira, Fabrício Alcântara Mendonça Castro e José Humberto Mariano, desiginada pelo CMAP para acompanhamento desse processo, ou seja, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia possui dispositivos conflitantes com a legislação previdenciária.
No caso do art.. 2º, da referida lei, que trata da reversão do superávit do Fundo II para o Fundo I, não poderá ser aplicado, e ainda resultou em lavratura de Notificação de Irregularidade Previdenciária - NIA por parte de órgão próprio do MTPS, às diversas autoridades interessadas do município de Goiânia.
Em relação à dação em pagamento de bens imóveis para amortização de débitos, prevista no art. 3º, o MTPS também foi taxativo, pois não se trata de pagamento de déficit atuarial, mas sim de débitos já existentes e, portanto, não poderá ser concretizada.
A Comissão e o Fórum Sindical dos Servidores do Município de Goiânia já haviam alertado o Secretário de Finanças e a Câmara Municipal das ilegalidades constantes no projeto enviado pelo Executivo. No entanto, fizeram ouvidos moucos e, utilizando o rolo compressor, aprovaram o projeto cheio de vícios.
Em recente audiência de prestação de contas na Câmara, o prefeito Paulo Garcia, ao ser indagado pelo vereador Geovani Antônio, de como estava a situação dos repasses do IPSM, afirmou que "graças ao Poder Legislativo, que aprovou a lei, os problemas já estavam resolvidos", dando a entender que o CMAP chancelaria a ilegalidade proposta.
Na verdade, o prefeito de Goiânia arrumou mais alguns problemas. A dívida já passa de 240 milhões de reais, os valores descontados dos servidores, caso não sejam repassados, configura crime de apropriação indébita, o Tribunal de Contas dos Municípios já se manifestou pela rejeição dos balancetes e o Ministério da Previdência quer uma solução imediata, e o CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária não poderá ser emitido enquanto não houver o pagamento.
O processo encontra-se agora com a Comissão, que deverá emitir seu parecer e apresentá-lo na próxima reunião do CMAP, dia 20/04/2016. Naturalmente que o parecer deverá ser pela legalidade e pela moralidade, rejeitando a aplicação da Lei nº 9.752/2016, o que deverá ser acompanhado pela maioria ou até pela unanimidade dos conselheiros.
A decisão tomada pelo CMAP deverá ser comunicada tanto ao TCM/GO quanto ao MPGO - Ministério Público do Estado de Goiás, para que tomem as providências cabíveis ao caso.