Prefeito em exercício, Iram Saraiva, sanciona lei que viabiliza pagamento da URV a inativos
22/11/2012
Na manhã de hoje, no Paço Municipal, na presença dos diretores do Sindflego, Beto Mariano e Paulo de Tarso, e do Chefe do Gabinete Civil, Jairo Bastos, o prefeito em exercício, vereador Iram Saraiva, sancionou a Lei nº 9.201, de 22/11/2012,
A referida Lei traz em seu artigo 15, mecanismo legal para o pagamento da diferença de URV aos inativos e pensionistas, cuja responsabilidade é do Tesouro Municipal, e que são vinculados ao Legislativo goianiense.
Agora faz-se necessário assinatura de um convênio entre a Câmara, a Secretaria de Finanças e o IPSM para que a compensação nos repasses previdenciários possa ser contabilizada corretamente.
O prefeito mostrou firmeza na decisão de sancionar a Lei, pois sabe que estamos correndo contra o tempo para viabilizar o pagamento dessa diferença ainda no mês de dezembro, e esperar o retorno do prefeito Paulo Garcia poderia frustrar tal expecatativa.
Perito contábil contratado pela Casa está refazendo os cálculos, inclusive com a atualização monetária e aplicação de juros referentes aos meses de agosto, setembro e outubro, e tem até o dia 07 de dezembro para entregá-los.
Segundo decisão do presidente Iram, a data marcada para a assinatura do Termo de Acordo é o dia 11 de dezembro. Se o cronograma for fielmente cumprido, o que todos nós esperamos, as primeiras parcelas deverão ser quitadas ainda este ano.