Prefeito Íris Rezende veta reposição da data base dos aposentados da Câmara
25/06/2019
O veto parcial do prefeito de Goiânia ao § 1º do art. 1º do Autógrafo de Lei nº 059/2019, retirou dos aposentados, pensionistas e pensionistas de vereadores, vinculados ao Poder Legislativo, o direito à reposição de 4,67% (quatro virgula sessenta e sete por cento), por ocasião da data base anual, que ocorre sempre no mês de maio, concedida a todos os demais servidores públicos municipais, inclusive aos aposentados e pensionistas do Executivo, conforme está na Lei nº 10.357, de 13 de junho de 2019.
Em uma das razões do veto, o prefeito cita o § 8º do art. 40 da CF, que diz:
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Ora, o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal cumpriu exatamente o que determina a Constituição Federal: aplicou a reposição aos benefícios previdenciários, percebidos pelos aposentados, pensionistas e pensionistas de vereadores, justamente para garantir o poder de compra, em índice equivalente ao da inflação apurada no município de Goiânia, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, o mesmo aplicado pelo Chefe do Poder Executivo aos seus aposentados e pensionistas;
Em seguida, o prefeito alega que o reajuste a ser dado aos aposentados e pensionistas da Câmara Municipal, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, deveria ser o mesmo aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS, a partir de 1º de janeiro de 2019, correspondente a 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento). Mas isso não aconteceu, como é do conhecimento de todos. Isso só é válido para os que não possuem o instituto da paridade.
De maneira genérica, em sua justificativa, o prefeito alega que nenhum servidor da Câmara Municipal de Goiânia se aposentou com o benefício da paridade, mostrando total desconhecimento, quando na verdade, praticamente a totalidade dos aposentados o possue, conforme pode ser comprovado nas portarias de concessão de aposentadorias e pensões publicadas no Diário Oficial do Município;
Na Lei que concedeu a reposição aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas do Executivo, essa discriminação entre quem possui ou não o benefício da paridade não ocorreu, tendo sido a reposição aplicada de forma universal. Por que então o prefeito decidiu vetar a reposição legal e constitucional somente aos aposentados, pensionistas e pensionistas de vereadores da Câmara, sem que o Autógrafo contenha qualquer ilegalidade?
Se fosse o caso, caberia tão somente ao órgão executor da folha de pagamento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia GOIANIAPREV, a distinção da reposição para aposentados e pensionistas com e sem paridade, mas o veto a um Autógrafo de lei aprovado de forma legal, observando o processo legislativo e as normas constitucionais, não poderia jamais ocorrer, já que não possui qualquer tipo de vício a ser sanado.
Na verdade, o veto exclusivo à reposição dos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, não passa de uma retaliação aos vereadores que votaram a data base para os servidores da Câmara em parcela única, diferente do prefeito, que a parcelou em duas vezes. Como não podia, politicamente falando, vetar a lei de iniciativa da Câmara, já que seria uma afronta ao Legislativo, optou por discriminar somente os aposentados e pensionistas daquele poder, esquecendo-se do direito constitucional à paridade.
Cabe aos vereadores dar a resposta ao prefeito, derrubando o veto, ora em tramitação, por absoluta ilegalidade e restabelecendo um direito constitucional da categoria. O prefeito comete ilegalidade ao parcelar a data base de seus servidores e quer que a Câmara cometa os mesmos erros.
É o momento da Câmara Municipal de Goiânia mostrar, de fato, que tem autonomia e deixar bem claro ao prefeito que não é uma secretaria do Executivo, mas sim um Poder independente.