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Processo da data-base de 2023 continua em tramitação na Câmara Municipal

13/09/2023

          Apesar do processo ter recebido, em primeira análise, parecer contrário à concessão de direito constitucional dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, o SINDFLEGO protocolou pedido de reconsideração por entender que os tópicos levantados no requerimento não foram devidamente enfrentados.

          processo nº 3046.2023-85 trata da revisão geral anual, a chamada data-base, cujo índice a ser aplicado em maio de 2023 corresponde a 4,18%, tendo justificativa para o indeferimento do pedido o teor da Instrução Normativa nº 005/2022, do TCM/GO, que, apesar de não estar claro ou explícito, define que a iniciativa de projetos que concedem revisão geral deve ser exclusivamente do Executivo.

          O SINDFLEGO discorda totalmente dessa decisão por considerar que o Tema 19 do STF, utilizado como instrumento para a emissão da normativa, não tratou ou definiu de quem de fato deve ser a iniciativa, mas sim da omissão do encaminhamento pelo Executivo, conforme parágrafo da IN 005/2022, transcrito abaixo:

Considerando o Recurso Extraordinário nº 565.089, com repercussão geral reconhecida (Tema 19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo à indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

        Como o parecer emitido pela Procuradoria também não se mostrou consistente, a diretoria do SINDFLEGO achou por bem entrar com um pedido de reconsideração, apontando questões que não foram debatidas e solicitando uma nova consulta ao TCM, questionando a legalidade da Instrução Normativa, que fere de morte a autonomia do Poder Legislativo. O processo encontra-se em tramitação, aguardando novo parecer da Procuradoria.

        Caso haja novo indeferimento, a diretoria do SINDFLEGO vai avaliar a possibilidade de impetrar uma ação judicial questionando a validade da Instrução Normativa e também exigindo o pagamento da data base.