Publicadas leis que mexem com a vida dos servidores e aposentados da Câmara Municipal de Goiânia
15/07/2022
No Suplemento do Diário Oficial do Município de Goiânia nº 7.841, de 15 de julho de 2022, foram publicadas três leis que tratam do plano de carreira dos servidores efetivos, da nova estrutura administrativa da Câmara Municipal e do Estatuto dos Servidores do Legislativo goianiense.
A Lei nº 10.802, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Goiânia, foi sancionada integralmente pelo prefeito Rogério Cruz, inclusive com as emendas sugeridas pelo Sindflego e acatadas pelo relator da matéria, vereador Mauro Rubem (PT).
As emendas aditivas ao Art. 11, dos §§ 7º e 8º, garantiram aos aposentados e pensionistas, além da aplicação da tabela de vencimentos constante do Anexo V, o incremento de 2,20% (dois vírgula vinte por cento) aos aposentados com direito à paridade posicionados nas referência de U a Z, quando da aposentação. Veja como ficou a redação:
“Art. 11.
...
§ 7º Aplica-se a tabela de vencimentos e o adicional de progressão funcional constantes do Anexo V desta Lei aos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Goiânia.
§ 8º Ao servidor vinculado à Câmara Municipal de Goiânia posicionado nas referências U a Z, no momento da concessão do benefício previdenciário, com direito constitucional à paridade, extintas nesta Lei, aplica-se a tabela a que se refere o § 7º deste artigo, com acréscimo definido no inciso II deste artigo de uma referência para outra.”
Já as emendas aditivas ao Art. 21, dos §§ 1º e 2º, estenderam aos aposentados e pensionistas, o acréscimo remuneratório constante na tabela do Anexo V e o índice de 12,13% (doze vírgula treze por cento) às vantagens pessoais incorporadas dos servidores efetivos e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo, a partir do mês de agosto de 2022, nos seguintes termos:
“Art. 21. O acréscimo remuneratório incidente na nova Tabela de Vencimentos dos Quadros Permanente e Transitório dos Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, conforme o Anexo V desta Lei, produzirá efeitos financeiros a partir do mês de agosto do ano de 2022.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo goianiense.
§ 2º Ficam reajustadas em 12,13% (doze vírgula treze por cento) as vantagens pessoais incorporadas dos servidores integrantes dos Quadro Permanente e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo, a partir do mês de agosto de 2022.”
Veja aqui tabela comparativa com aplicação da emenda.
Caso essas emendas não fossem acatadas os aposentados e pensionistas, com direito constitucional à paridade, seriam prejudicados sobremaneira, correndo o risco até mesmo de ficarem sem a data base de 2022. Da mesma forma, as gratificações incorporadas foram esquecidas no projeto original, mas o legislador, alertado pelo Sindflego, sanou a falha.
Já os servidores efetivos, que contem com mais de 30 (trinta) anos de serviço, não foram posicionados na nova tabela, já que o tempo máximo de serviço, estabelecido no Anexo V, é de 30 (trinta) anos e isso deverá ser objeto de requerimento administrativo a ser apresentado pelo Sindflego, objetivando garantir a esses servidores a mesma progressão funcional concedida aos demais, corrigindo essa injustiça, em razão do tratamento desigual dado aos iguais.
Com o objetivo de reduzir o tempo de serviço de 35 (trinta e cinco) para 30 (trinta) anos para chegar-se ao topo da carreira, atendendo à reivindicação das servidoras, a Comissão se esqueceu de que vários servidores já se encontravam posicionados nas referências de U a Z, ou seja, com 31 (trinta e um) a 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, e não poderiam ter seus anuênios, já concedidos, retirados sem um mecanismo que assegurasse o novo posicionamento, inclusive com garantia do reajuste proporcional ao tempo de serviço.
O Sindflego, ao apresentar as emendas para estender os benefícios aos aposentados e pensionistas, entendeu que se propusesse a mesma garantia aos efetivos com mais de 30 (trinta) anos teria muitas dificuldades em aprová-la, pois a compreensão de alguns servidores, contrários às emendas, era de que os aposentados seriam privilegiados com um aumento maior. Se estendense então aos efetivos mais antigos, a chance de inviabilizar todo o projeto era grande, e não poderia correr esse risco, já que a aprovação era do interesse de todos.
O problema é que as referências, ou a progressão funcional, nada mais são do que a concessão de biênios até os 20 (vinte) anos e de anuênios dos 21 (vinte e um) aos 35 (trinta e cinco) anos. Portanto, quem estava nas referências U a Z, já tinha direito a pelo menos 10 (dez) biênios e de 11 (onze) a 15 (quinze) anuênios, ou seja, o benefício já havia sido concedido e não poderia ser retirado.
Exemplo claro disso se deu quando foi criado, por emenda ao Estatuto, o 8º (oitavo) quinquênio. Após a revogação, os servidores que tinham mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço passaram a ter o direito a recebê-lo de forma proporcional, justamente porque o tempo não pode ser reduzido. É um imbróglio que deve ser resolvido administrativamente, mas, se necessário, o Sindflego ajuizará ação pertinente para garantir os direitos dos servidores.
Já o novo Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Goiânia, a Lei Complementar nº 385, de 15 de julho de 2022, teve alguns dispositivos vetados pelo prefeito, especialmente nos casos de contagem de tempo de serviço prestados em outros órgãos para todos os efeitos. Veja aqui os dispositivos vetados e as razões dos vetos.
A Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiânia e dá outras providências, trouxe em seu bojo a criação de inúmeros cargos de direção, assessoramento e chefia, chegando a mais de 180 (cento e oitenta) funções gratificadas. Outra novidade é a concessão do 13º (décimo terceiro) subsídio e 1/3 (um terço) de férias aos vereadores.