Atualizações

Recurso em ação trabalhista é parcialmente deferido

17/01/2011

    Conforme publicado anteriormente, o Sindicato recorreu de decisão em ação trabalhista, proposta pelo ex-empregado da Sede Campestre, Sr. Sebastião dos Reis Dias. (Leia aqui a íntegra da notícia anterior)

     De acordo com a sentença proferida, o Sindflego teria que desembolsar mais de R$  20.000,00 - valor referente às horas-extras "trabalhadas' e não pagas ao reclamante, que exercia as funções de  guarda-noturno, no período de abril de 2006 a janeiro de 2010.

     No recurso apresentado, o Dr. Carlos Eduardo Ramos Jubé, advogado do Sindflego, demonstrou que a juíza havia determinado, indevidamente,  que no pagamento das horas extras, deveriam incidir os valores referentes ao repouso semanal remunerado, salários trezenos, férias, adicional de férias  e, ainda, FGTS acrescido de 40% de multa. O Tribunal deferiu parcialmente o pedido, acatando a tese de que a juíza concedeu além do pleiteado.

   Dessa forma, o Sindflego desembolsará, ainda, e por negligência da diretoria anterior, a importância de R$ 13.794,68, conforme Notificação nº 306, de 14 de janeiro de 2011. Esse valor corresponde a cerca de 50% da receita mensal  e, sem dúvida, compromete sobremaneira as finanças do sindicato.