Suspensão dos descontos em folha? De quem mesmo é a culpa?
23/04/2018
Em decorrência da decisão do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Andrey Azeredo, no processo administrativo nº 1559/2018, iniciado pelo diretor de Recursos Humanos, Aderilton Bezerra, de suspender os descontos consignados em folha de pagamento dos filiados ao SINDFLEGO, a diretoria da entidade esclarece e apresenta a cronologia dos fatos para que a verdade possa sempre imperar.
18/10/2016 Memorando do diretor de RH é protocolado e o processo recebe o número 1559/2016;
25/11/2016 É emitido o Parecer nº 700/2016, do Consultor Jurídico, Eliomar Pires Martins, opinando pela necessidade da realização de convênio entre a Câmara e o SINDFLEGO;
07/12/2016 Através do Despacho s/nº/2016, do então presidente Anselmo Pereira, foi autorizado à Procuradoria Jurídica a tomar as providências pertinentes para a lavratura de convênio a ser firmado com o SINDFLEGO para descontos em folha de pagamento de pessoal (ativos e inativos) do Poder Legislativo;
10/10/2017 Com a assunção da nova Mesa Diretora, a Procuradora Chefe, Karla Regina Silva Marques, sem argumentos convincentes, mas alegando a transição de administração, como se houvesse solução de continuidade, desconsiderou o Despacho nº 889/2016, de seu antecessor, Lourival de Morais Fonseca Júnior, bem como a determinação do ex-presidente, encaminhando novamente os autos à análise jurídica;
30/05/2016 Emissão do Parecer nº 374/2017, de assessora jurídica, Caroline Faria Siade, solicitando um calhamaço de informações e juntada de documentos desproporcionais para a assinatura de um simples termo de convênio;
19/06/2017 O SINDFLEGO é comunicado, através, do Ofício nº 042/2017-DRH, para responder à diligência e encaminhar os documentos solicitados;
07/07/20174 O SINDFLEGO realiza Assembleia Geral Extraordinária para autorizar descontos em folha de pagamento e aprovar formulário autorizativo;
12/07/2017 O SINDFLEGO, através do Ofício nº 024/2017 GP, autuado sob o nº 1343/2016, anexou todos os documentos e respondeu a todas as informações solicitadas pela Procuradoria Jurídica;
10/11/2017 Em seu novo Parecer de nº 648/2017, a assessora jurídica alegou que a documentação enviada pelo SINDFLEGO não atendia de maneira plena suas solicitações, se antecipando ao termo de convênio que definiria obrigações e direitos das partes, exigiu que a autorização de descontos, aprovada em assembleia recente, fosse encaminhada previamente à DRH, e sentenciou: suspensão dos descontos e repasses ao sindicato das 11 (onze) contribuições enumeradas..., colocando o presidente da Câmara em dificuldade, já que poderia responder por apropriação indébita, uma vez que os descontos já haviam sido efetuados;
13/11/2017 A Procuradora Chefe, em seu Despacho nº 1014/2017, acatou o Parecer nº 648/2017, e opinou pela suspensão imediata dos repasses..., também sem se atentar para a ilegalidade do ato que estava sugerindo ao presidente;
16/11/2017 O diretor Financeiro, Fradique Machado de Miranda Dias, notifica o SINDFLEGO, através do Ofício nº 060/2017 DF, sobre a imediata suspensão da realização dos descontos consignados por parte da Câmara Municipal de Goiânia, em favor do Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense, assim como dos respectivos repasses à entidade....
16/11/2017 O SINDFLEGO encaminha o Ofício nº 030/2017 GP ao presidente da Câmara solicitando o prazo de 60(sessenta) dias para atender às novas exigências;
15/01/2018 O SINDFLEGO protocola o Ofício nº 001/2018 GP, que recebe o número de processo 0043/2018, respondendo à diligência e anexando, mais uma vez, todos os documentos solicitados, tais como contratos de convênios, contrato da UNIMED, ata manuscrita em livro, já que a digitada fora recusada etc;
21/03/2018 Através do Despacho nº 168/2018, de lavra da própria Procuradora Chefe, que, mesmo reconhecendo em seu relatório que o SINDFLEGO havia prestado todas as informações e encaminhado todos os documentos solicitados, opina pela imediata interrupção dos descontos e repasses..., e, pela primeira vez, desde o início do processo administrativo, solicita que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais IPSM, se manifeste nos autos, separando os ativos dos inativos, ignorando que a Câmara é a única responsável legal pela confecção da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo e que o contrato firmado com a Caixa Federal, que atende a todos, indistintamente, fora assinado tão somente com a Câmara, sem a interveniência do IPSM.
21/03/2018 O presidente Andrey Azeredo encaminha ao SINDFLEGO e ao IPSM, os Ofícios nºs 106 e 107/2018, respectivamente, anexando o Despacho n° 034/2018, que determina, à diretoria de Recursos Humanos a adoção das seguintes providências: 1. Interromper, de imediato, os descontos e respectivos repasses referentes ao SINDFLEGO Taxa de Administração de Empréstimos e SINDFLEGO Empréstimo Capital, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; 2. Suspender, de imediato, os descontos e respectivos repasses referente a todos os eventos elencados às fls 84 dos servidores aposentados e dos pensionistas, até que seja apresentada a manifestação da fonte pagadora, IPSM, sem qualquer justificativa, mas simplesmente por possuir o poder temporário da caneta, sem se preocupar com o plano de assistência à saúde desses servidores;
27/03/2018 O SINDFLEGO impetra o Mandado da Segurança, com pedido de liminar, protocolado sob o Nº 5140863.09.2018.8.09.0051, contra a decisão já tomada pelo presidente da Câmara em suspender os descontos e repasses, principalmente dos aposentados e pensionistas, que corriam sério risco de ficar sem assistência à saúde;
02/04/2018 SINDFLEGO realiza Assembleia Geral Extraordinária e aprova Minuta de Termo de Convênio, conforme solicitado em parecer da Procuradora Chefe;
17/04/2018 O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal concede parcialmente a liminar, mantendo os descontos referentes à saúde, suspendendo os descontos referente aos empréstimos e não se pronunciando, liminarmente, sobre os demais descontos; e
19/04/2018 Presidente da Câmara é notificado sobre a decisão e, mesmo com a folha de pagamento já praticamente fechada, com os descontos lançados, decide mandar retirá-los, sob a falsa alegação de que estaria cumprindo decisão judicial.
O cronograma aqui exposto de forma clara, transparente e de fácil comprovação, evidencia que o SINDFLEGO não se omitiu. Em todas as vezes que foi solicitado, atendeu em tempo hábil e encaminhou a documentação necessária;
Mesmo sabendo que existia, de forma deliberada, questionamentos e documentos absurdos, para efetivação de um simples termo de convênio, o SINDFLEGO, através de sua diretoria e da própria Assembleia Geral, não mediu esforços para cumprir as exigências e manteve a serenidade, para evitar desfecho que pudesse trazer prejuízos aos seus filiados.
Quando foi surpreendido pela decisão isolada do presidente, ao arrepio da Mesa Diretora, que deveria participar do processo, inclusive por recomendação da Procuradoria Jurídica, em suspender descontos e repasses de obrigação do IPSM, ficou claro a todos que não bastaria ao SINDFLEGO atender, incansavelmente, todas as exigências.
A questão não é de legalidade ou moralidade, de excesso de zelo ou de sanar qualquer irregularidade. A questão é política! E, pelas reuniões que aconteceram, o presidente da Câmara demonstrou tranquilidade em resolver os problemas através do diálogo. Sempre tratou o SINDFLEGO com respeito e nunca demonstrou qualquer tipo de animosidade.
Depreende-se disso, que o problema possa ser de assessoria que, no afã de acertar, mostrar serviço, acaba exagerando e fazendo das coisas simples e corriqueiras da administração pública, um bicho de sete cabeças.
Assessores são para resolver problemas e não para criá-los onde não existem.
Todas as ações promovidas pela diretoria do SINDFLEGO foram aprovadas em reuniões conjuntas de seus membros e do conselho fiscal. Quando necessário, assembleias democráticas foram realizadas e as deliberações seguidas a risco.
Cumpre à diretoria esclarecer os fatos da forma como eles aconteceram. Tentar imputar a responsabilidade por decisões precipitadas e equivocadas ao SINDFLEGO é, no mínimo, imaginar que se está lidando com mentecaptos. Nesse processo, todos devem assumir suas responsasbilidades. Não há mal algum nisso.
O SINDFLEGO continua aberto ao diálogo, mas não abre mão de suas prerrogativas para defender a categoria que representa.